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4 passos importantes para contratar temporários

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Neste artigo a Employer traz algumas orientações práticas para as empresas que precisam utilizar trabalhadores temporários. A lei 6019/74 conceitua como trabalho temporário “aquele prestado por pessoa física contratada por uma agência de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.” (Art. 2º) – redação dada pela Lei 13.429/2017

Primeiro passo: identificar uma necessidade transitória

O termo transitório se refere às demandas de pessoal que não são consideradas efetivas, ou seja, contratação de trabalhadores para atuar por um período limitado de tempo. O prazo para contratação é de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até 90 dias, desde que mantido o motivo que justificou a contratação do temporário (necessidade transitória).

O objetivo da Lei 6.019/74 é proporcionar às empresas Utilizadoras a contratação de empregados para atender uma demanda transitória, sem aumentar seu quadro de empregados e sem precarizar a mão de obra, já que toda a gestão dos empregados temporários é feita por intermédio da Agência. A referida Lei, ainda tem como objetivo social, a inclusão de profissionais no mercado de trabalho, pois, muitas vezes, o emprego temporário é o primeiro emprego.

Algumas questões que ajudam a identificar a necessidade transitória de pessoal.

– Há demandas sazonais na empresa? Por exemplo: datas festivas, picos de safra, aumento de produção para atender um pedido grande por produtos.

– Há necessidade de substituir um trabalhador efetivo por um período de tempo que não justifica a contratação de efetivo? Exemplos: férias, licença-maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho.

Nestes dois casos, a contratação de trabalhadores temporários condiz com o que a legislação dispõe sobre o assunto. 

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

[…]

Entenda melhor a seguir.

Segundo passo: buscar a intermediação de trabalhadores temporários

Como você viu anteriormente, vários são os motivos que levam uma empresa a contratar empregados temporários. Se você tem uma empregada que vai sair de licença-maternidade, por exemplo, precisará de substituição pelo período da licença. O mesmo acontece caso sua indústria tenha um pico de produção e o seu quadro efetivo não consegue atender a esta demanda.

A contratação de empregado temporário só é possível se intermediado por uma Agência de Trabalho Temporário, que é uma empresa privada, credenciada pelo Governo Federal. 

A intermediação é obrigatória, pois garante a assertividade nos processos e a segurança jurídica para todas as partes: quem utiliza, quem intermedia e quem trabalha como temporário. Os direitos essenciais dos trabalhadores são mantidos, visto que são remunerados e dirigidos pela utilizadora, segundo disposições legais da CLT. A Agência é responsável pela gestão dos temporários e elaboração de folha especial (art. 35 do Decreto 73.841/74).

Terceiro passo: fazer o contrato com a Agência de Trabalho Temporário

Cumpridas as etapas anteriores, é hora de estabelecer o contrato de intermediação de trabalhadores temporários junto à Agência de Trabalho Temporário. Neste contrato, devem constar todas as informações relacionadas ao motivo justificador da contratação, qualificação das partes, prazo, valor da taxa de administração e disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador. 

Este contrato deve ficar à disposição da autoridade fiscalizadora na empresa Utilizadora, aquela que demanda a intermediação e apresenta a necessidade transitória de pessoal.

Quarto passo:  cumprir as disposições legais quando da execução do contrato de trabalho temporário

A lei dispõe que a empresa utilizadora de trabalhadores temporários deve garantir a estes as mesmas condições de higiene, salubridade, segurança, atendimento médico e ambulatorial aplicadas aos trabalhadores do quadro efetivo de pessoal. Também é responsabilidade da utilizadora dirigir as atividades do trabalhador temporário, bem como acompanhá-lo durante todo período de duração do contrato, comunicando qualquer situação extraordinária, como acidentes de trabalho.

O prazo do contrato de trabalho do empregado temporário deve ser observado com atenção pela utilizadora e a agência de trabalho temporário. As alterações dadas pela lei 13.429/2017 estipulam o prazo de até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, desde que mantido o motivo justificador da contratação. 

Se você tem dúvidas ou precisa de suporte para a contratação de temporários, leia o artigo escrito pelo presidente da Employer, Marcos Aurélio de Abreu Rodrigues e Silva, com “Orientações práticas para contratar trabalho temporário ou terceirização”. 

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